2º TURNO DA PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGANICA N° 03/2023, QUE “ACRESCENTA O ART. 41-A, §1º §2º NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE OURÉM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROVAÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIA - COMPIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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