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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV, CRIADO PELA LEI Nº 11.977, DE 07 DE JULHO DE 2009, PARA MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO LIMITADA A CINQÜENTA MIL HABITANTES, NAS CONDIÇÕES DEFINIDAS PELOS NORMATIVOS DO MINISTÉRIO DAS CIDADES
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