Tratam os presentes autos da Prestação de Contas Anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal de Ourém, exercício financeiro de 2022, sob responsabilidade do Sr. Francisco Roberto Uchoa Cruz, submetidas ao TCMPA conforme imperativo dos artigos 70 e 71, inciso I da Constituição Federal/88; art. 71, § 1º da Constituição do Estado do Pará; 1º, inciso I da Lei Complementar 109/2016 e 1º, inciso I do Regimento Interpo do TCMPA. A natureza do presente documento é opinativa, observado o regramento fixado pelo art. 71, § 2º da Constituição do Estado do Pará, elaborado sob parâmetros eminentemente técnicos, o qual tem por objetivo subsidiar o julgamento político das contas anuais do Chefe do Poder Executivo pela Câmara Municipal segundo o art. 71, caput e § 1º do citado diploma legal
Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Ourém-Pa., referente ao exercício de 2022 (Processo n° 054001.2022.1.000), em conformidade com Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Pará, de 01/12/2023
Descrição
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2022
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