Reabrir a instrução do presente processo, que trata da prestação de contas da Câmara Municipal de Ourém, exercício financeiro de 2017, de responsabilidade do Sr. Francisco Roberto Uchoa Cruz, visando suprir a ausência de oitiva do responsável e posterior reanálise técnica, em prestígio ao princípio da ampla defesa e do contraditório, preconizado no Art. 5°, Inciso LV da Constituição Federal, garantindo um julgamento fundado nas premissas do Estado Democrático de Direito e do devido processo legal
Descrição
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2017
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